Bem-vindo ao Portal da Controladoria
A Controladoria Geral do Município, órgão criado em fevereiro de 2011 pela Lei Municipal 3.856/10, possui as seguintes prerrogativas constitucionais:
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Relativamente aos Municípios, a Constituição Federal dispõe, em seu art. 31:
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Visando o cumprimento dessas prerrogativas e buscando a eficiência da gestão municipal a Controladoria criou este Portal, como uma ferramenta inovadora, de informação, orientação, transparência e de boas práticas tanto para servidores como também para os cidadãos.
Neste Portal estão disponíveis relatórios físicais, manuais e instruções emitidos pela Controladoria, orientações, cartilhas e vídeos educacionais dos Tribunais de Contas do Estado e da União, como também materiais referentes ao Combate à Corrupção através de uma parceria entre a Controladoria Geral do Município e a Controladoria Geral da União, entre outras ferramentas.
A Controladoria Geral do Município trabalha pela ética, moralidade, legalidade, transparência e eficiência da Gestão Pública Municipal.